
Lei nº | 
10.965/2025 | 
Data da Lei | 
09/25/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.965 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
| DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE INCENTIVO DE DOAÇÃO DE SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA NOS RECEITUÁRIOS MÉDICOS E DENTÁRIOS DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAIS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Os receituários médicos e dentários simples, emitidos nas redes públicas estaduais de saúde situadas no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a possuírem frases de incentivo à doação de sangue e à doação de medula óssea.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após trezentos e sessenta e cinco dias da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3746-A/2021 | Mensagem nº | |
| Autoria | DR. PEDRO RICARDO |
| Data de publicação | 09/26/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 177
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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