Lei nº

10829/2025

Data da Lei

06/26/2025

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LEI Nº 10.829 DE 26 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA SAÚDE DA DOENÇA DE ALOPECIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica criado no Estado do Rio de Janeiro o Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Alopecia.

Art. 2º Através do Sistema Único de Saúde, o Programa de Prevenção da Saúde a Doença de Alopecia, deverá ter avaliações médicas periódicas, a realização de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.

Art. 3º O Estado poderá estabelecer cooperação técnica com os Municípios na realização dos exames.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº3734/2017Mensagem nº
AutoriaÁTILA NUNES




Data de publicação 06/27/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 114

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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