Lei nº

11.051/2025

Data da Lei

12/08/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 11.051 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.



CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ORGANIZAÇÃO COMUNIDADE DE TERREIROS DE CABO FRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO COMUNIDADE DE TERREIROS DE CABO FRIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.652.376/0001-95, situada na Rua Duque de Caxias, 229 – CASA: 01 – SÃO CRISTÓVÃO – CABO FRIO – RJ – CEP 28.910-090.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº3762/2017Mensagem nº
AutoriaÁTILA NUNES
Data de publicação 12/09/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 226

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos