
Lei nº | 
11.051/2025 | 
Data da Lei | 
12/08/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 11.051 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ORGANIZAÇÃO COMUNIDADE DE TERREIROS DE CABO FRIO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ORGANIZAÇÃO COMUNIDADE DE TERREIROS DE CABO FRIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.652.376/0001-95, situada na Rua Duque de Caxias, 229 – CASA: 01 – SÃO CRISTÓVÃO – CABO FRIO – RJ – CEP 28.910-090.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3762/2017 | Mensagem nº | |
| Autoria | ÁTILA NUNES |
| Data de publicação | 12/09/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 226
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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