Lei nº

10.956/2025

Data da Lei

09/18/2025

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LEI Nº 10.956 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A IMUNIZAÇÃO DE IDOSOS COM A VACINA CONTRA A PNEUMONIA, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica assegurado aos idosos, a partir de sessenta anos, o direito de receber a vacina para imunização contra pneumonia, na rede pública de saúde do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Estado, através do Programa Estadual de Imunizações e Vigilância de Doenças Imunopreveníveis, ou outro que vier a substituir, será responsável por desenvolver políticas públicas de saúde para os idosos com ações que contemplem a prevenção e controle da pneumonia, praticando, dentre outras, as seguintes atividades:

I – promover, junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES), campanha anual de vacinação nos Postos de Saúde;

II – produzir material educativo dirigido especialmente à população alvo, informando e conscientizando sobre a importância e benefícios da vacina, bem como formas de prevenção da doença;

III – possibilidade de credenciar instituições públicas ou particulares, visando organizar programas educativos para divulgação e aceitação da vacina;

IV – através das unidades hospitalares, centros de acolhimento, asilos ou casas de repouso do Estado, imunizar seus assistidos, no período de campanha anual.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual, podendo ser alocados do Fundo Estadual de Saúde – FES.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº270-A/2023Mensagem nº
AutoriaFRED PACHECO, Munir Neto, Carlos Macedo, Lilian Behring, Tia Ju, Dionisio Lins, Sarah Poncio, Franciane Motta, Renan Jordy, Dr. Deodalto, Th Joias, Giovani Ratinho, Giselle Monteiro, Fabio Silva, Val Ceasa, India Armelau, Claudio Caiado, Átila Nunes
Data de publicação 09/19/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 172

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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