Lei nº

10.970/2025

Data da Lei

09/25/2025

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LEI Nº 10.970 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.



ALTERA A LEI N.º 9.136, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR PARCERIAS, CONVÊNIOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM CLÍNICAS VETERINÁRIAS, HOSPITAIS VETERINÁRIOS DE UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS E CENTROS DE REABILITAÇÃO E TRIAGEM DE ANIMAIS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CASTRAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER EM ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, convênios e termos de cooperação técnica com clínicas veterinárias, hospitais veterinários de universidades públicas e privadas, centros de reabilitação e triagem de animais para garantir atendimento veterinário para todos os animais, inclusive os de rua, cujos responsáveis sejam pessoas de baixa renda; e institui a campanha de conscientização sobre a castração e combate ao câncer em animais.

Art. 2º O Art. 1º da Lei n.º 9.136, de 2020, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, incisos I, II e III, com a seguinte redação:

Art. 3º São objetivos da campanha de Conscientização sobre a Castração e Combate ao Câncer em Animais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:

I – manter, de forma constante e ativa, as ações de conscientização sobre a castração;

II – ampliar a informação e o conhecimento sobre o câncer em animais, suas causas, sintomas, os meios de prevenção e de tratamento;

III – conscientizar os tutores dos animais sobre a necessidade de os mesmos serem avaliados por um médico veterinário habilitado, para que possam receber diagnóstico e tratamento adequados, nos casos de suspeita de câncer.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias; suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº 3433-A/2020Mensagem nº
AutoriaDANNIEL LIBRELON
Data de publicação 09/26/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 177

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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