Lei nº

11.016/2025

Data da Lei

10/30/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 11.016 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SAÚDE DOS PÉS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de “Conscientização sobre a Saúde dos Pés”, a ser comemorada anualmente no mês de dezembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária da saúde dos pés.

Art. 2º Fica oficializado o mês de dezembro verde (turmalina), com o objetivo de assegurar a legalidade e a continuidade das ações preventivas no combate às possíveis doenças que causam comprometimento à saúde dos pés, para incrementar ações voltadas à prevenção através de campanhas educativas.

Art. 3º Nas edificações públicas municipais e estaduais, sempre que possível, no mês de dezembro, será procedida à iluminação em Verde turmalina, com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, referente ao tema, durante todo o mês de dezembro consecutivamente, inclusive em todos os meios de comunicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº2632-A/2023Mensagem nº
AutoriaVALDECY DA SAUDE
Data de publicação 11/03/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 202

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos