Lei nº

10872/2025

Data da Lei

07/08/2025

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LEI Nº 10.872 DE 08 DE JULHO DE 2025.


ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO MOTORISTA DE APLICATIVO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Motorista de Aplicativo, a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio.

Art. 2º O Dia Estadual do Motorista de Aplicativo tem por objetivo homenagear, destacar e valorizar os profissionais de aplicativo, tal como ressaltar a importância destes profissionais no cotidiano dos moradores das várias cidades no transporte para o trabalho, escola, lazer e demais atividades.

Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

15 de maio – Dia Estadual do Motorista de Aplicativo. (NR)”

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº1407-A/2023Mensagem nº
AutoriaELIKA TAKIMOTO, Marina Do Mst, Tia Ju, Carlos Minc, Guilherme Delaroli






Data de publicação 07/09/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 120

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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