Decreto Legislativo nº

18/1990

Data da promulgação

12/13/1990

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IV da Constituição Estadual, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 18, DE 1990
CONCEDE LICENÇA AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PARA AUSENTAREM-SE DO TERRITÓRIO NACIONAL

Art. 1º - É concedida licença ao Senhor Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, no próximo exercício, até 15 de março, algumas vezes por motivos privados e familiares, nestes casos sem ônus para os cofres do Estado, nos termos do § 1º do artigo 140, combinado com o inciso IV do artigo 99 da Constituição Estadual.

Art. 2º - É concedida licença ao Senhor Vice-Governador do Estado para ausentar-se do território nacional, no próximo exercício, até 15 de março, algumas vezes por motivos privados e familiares, nestes casos sem ônus para os cofres do Estado, nos termos do § 2º do artigo 140, combinado com o inciso IV do artigo 99 de Constituição Estadual.

Art. 3º - O Senhor Governador e o Senhor Vice-Governador do Estado comunicarão à Assembléia Legislativa, antecipadamente, o destino, data e duração de cada viagem ao exterior.

Art. 4º - Esta Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1990.

DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº

Mensagem nº Data de publicação 12/15/1990
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação