
Lei nº | 
10928/2025 | 
Data da Lei | 
09/03/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.928 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
| DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FEIJOADA DO OGUN JÁ. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Declara como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feijoada do Ogun Já.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 795/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | ELIKA TAKIMOTO |
| Data de publicação | 09/04/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 161
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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