Lei nº

10818/2025

Data da Lei

06/18/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 10.818 DE 18 DE JUNHO DE 2025.

ALTERA A LEI N.º 8.500, DE 30 DE AGOSTO DE 2019, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DO NÚMERO DE IMEI EM R.O. DE FURTO OU ROUBO DE APARELHO CELULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
RESOLVE:

Art. 1º Inclua-se art. 1º-A à Lei n.º 8.500, de 30 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º Inclua-se art. 3º-A à Lei n.º 8.500, de 30 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.

RODRIGO BACELLAR
Governador em Exercício






Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº4807-A/2025Mensagem nº
AutoriaMARCELO DINO



Data de publicação 06/23/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 110-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos