
Lei nº | 
10919/2025 | 
Data da Lei | 
08/28/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.919 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO “RIO REFUGIA”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o evento “Rio Refugia”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 3742/2024 | Mensagem nº | |
| Autoria | DANI MONTEIRO
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| Data de publicação | 08/29/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 157
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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