
Lei nº | 
223/1978 | 
Data da Lei | 
12/26/1978 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 223, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978.
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL, DENOMINADA ARTISTAS ASSOCIADOS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública a Sociedade Civil denominada ARTISTAS ASSOCIADOS, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1978
FLORIANO FARIA LIMA
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1157/78 | Mensagem nº | |
| Autoria | HILZA MAURÍCIO DA FONSECA |
| Data de publicação | 12/27/1978 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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