Lei nº

11.048/2025

Data da Lei

12/04/2025

Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 11.048 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.



ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 4.720, DE 13 DE MARÇO DE 2006, PARA DISPOR SOBRE O PLANO DE CARGOS DOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO PERMANENTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei n.º 4.720, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam alterados os incisos I e II e incluído o parágrafo único, todos no art. 5º da Lei n.º 4.720, de 13 de março de 2006, com as seguintes redações:

Art. 3º O caput do art. 12-A da Lei n.º 4.720, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Fica acrescido § 3º ao art. 12-A da Lei n.º 4.720, de 13 de março de 2006, com a seguinte redação:

Art. 5º Os arts. 12-B e 12-C da Lei Estadual n.º 4.720, de 13 de março de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 6º A Lei n.º 4.720, de 13 de março de 2006, passa a vigorar acrescida dos arts. 12-D e 12-E, com as seguintes redações:

Art. 7º O art. 13-B da Lei n.º 4.720 de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º O art. 13-B da Lei n.º 4.720, de 13 de março de 2006, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 9º A Lei n.º 4.720, de 13 de março de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 14-C com a seguinte redação:

Art. 10. A Lei n.º 4.720, de 13 de março de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 14-D com a seguinte redação:

Art. 11. A Lei n.º 4.720, de 13 de março de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 14-E com a seguinte redação:

Art. 12. A Lei n.º 4.720, de 13 de março de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 14-F com a seguinte redação:

Art. 13. O art. 2º da Lei Estadual n.º 5.760, de 29 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Os percentuais previstos no art. 6º da Lei Estadual n.º 6.369/2012, com redação dada pela Lei Estadual n.º 10.637/2024, incidirão também sobre os emolumentos extrajudiciais, alterando-se os valores das atuais tabelas de custas e emolumentos, originariamente previstas na Lei Estadual n.º 3.350, de 29 de dezembro de 1999, e considerando as alterações posteriores.

Art. 15. Para efeito de aplicação da presente Lei, os servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro serão enquadrados, de acordo com o tempo de efetivo exercício no cargo, conforme o novo interstício previsto nos artigos 12-B e 12-C, devendo ser computado o período desde a entrada em exercício do servidor, sem efeitos financeiros retroativos.

Art. 16. Fica alterado o Anexo I da Lei Estadual n.º 4.720/2006, que passará a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 17. Fica alterado o Anexo V da Lei Estadual nº 4.720/2006, que passará a vigorar conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 18. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – os incisos I, II e III do art. 13-B da Lei Estadual n.º 4.720, de 13 de março de 2006; e

II – os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Estadual n.º 5.760, de 29 de junho de 2010/2010.

Art. 19. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador




ANEXO I
GRUPO
CARGO
ESCOLARIDADE
CLASSE
PADRÃO

REMUNERATÓRIO

Analista
Administrador de Procuradoria
DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE ACORDO COM A ESPECIALIZAÇÃO
I
Analista
Contábil de Procuradoria
II
Analista de Sistemas e Métodos de
Procuradoria
A
III
GRUPO I
Analista Bibliotecário de
Procuradoria
IV
Analista Médico de Procuradoria
I
Analista de Comunicação Social de
Procuradoria
B
II
Analista Processual de
Procuradoria
III
IV
Analista de Perícias e Avaliações Imobiliárias de Procuradoria
C
I
II
III
IV
D
I
II
III
IV
Técnico Processual de Procuradoria
I
GRUPO II
Técnico de Sistemas e Métodos de Procuradoria


Técnico Contábil de
Procuradoria

ENSINO MÉDIO COMPLETO E ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA QUANDO
REQUERIDA
A
II
III
IV
I
B
II
III
IV
C
I
II
III
IV
D
I
II
III
IV
Auxiliar de Procuradoria Auxiliar de
Procuradoria-
Artífice Especializado
I
II
Auxiliar de Procuradoria-
Ascensorista
A
III
GRUPO III
Auxiliar de
Procuradoria- Motorista
ENSINO FUNDAMENTAL
IV
Auxiliar de Procuradoria-
Telefonista
B
I
II
III
IV
I
C
II
III
IV
D
I
II
III
IV

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DO VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS EFETIVOS


CLASSENÍVELGRUPO IGRUPO IIGRUPO III
AIR$6.824,04R$4.621,19R$2.946,35



Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº6660/2025Mensagem nº
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 12/05/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 224

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos