Decreto Legislativo nº

17/1990

Data da promulgação

12/12/1990

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IX da Constituição Estadual, e eu, Gilberto Rodriguez, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 17, DE 1990
FIXA, EM OBEDIÊNCIA AO QUE PRECEITUA O ARTIGO 99, IX, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, A REMUNERAÇÃO DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991

Art. 1º - A remuneração mensal do Governador do Estado, para o exercício financeiro de 1991, corresponderá a 100% (cem por cento) da remuneração global percebida, com as alterações posteriores, pelos destinatários do artigo 1º da Lei nº 1366, de 12 de outubro de 1988, dividida em duas parcelas de valor igual, uma a título de subsídio e outra a título de representação.

Art. 2º - A remuneração mensal do Vice-Governador, para o exercício financeiro de 1991, corresponderá a 2/3 (dois terços) do valor global da remuneração do governador, dividida em duas parcelas de valor igual, uma a título de subsídio e outra a título de representação.

Art. 3º - A remuneração mensal dos Secretários de Estado será mantida nos limites da relação estipendial estabelecida na legislação em vigor, por força do disposto nos artigos 37, XI e XII, da Constituição Federal e 77, XIII e XV, da Constituição Estadual.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 15 de março de 1991, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1990.

DEPUTADO GILBERTO RODRIGUEZ
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
20/90
Mensagem nº Data de publicação 12/13/1990
AutoriaComissão de Orçamento Finanças e de Tributação
    Revogação