Decreto Legislativo nº

54/1994

Data da promulgação

06/27/1994

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XVI, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 054, DE 1994
SUSPENDE A EXECUÇÃO DO TEXTO INTEGRAL DO ARTIGO 75 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS

Art. 1º - Fica suspensa a execução do texto integral do art. 75 da Lei Orgânica do Município de Nilópolis, em face da declaração de inconstitucionalidade, proferida na Representação por Inconstitucionalidade nº 32/91, julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1994

Deputado JOSÉ NADER
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
59/94
Mensagem nº Data de publicação 11/08/1994
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação