Lei nº

10916/2025

Data da Lei

08/28/2025

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LEI Nº 10.916 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.


DECLARA A CHOPERIA GEHREN, LOCALIZADA NA CIDADE DE PETRÓPOLIS, PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, como patrimônio cultural de natureza material, a “CHOPERIA GEHREN”, localizada na Rua Montecaseros, n.º 626, no Centro Histórico de Petrópolis.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador





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Projeto de Lei nº5192-A/2025Mensagem nº
AutoriaSERGIO FERNANDES

Data de publicação 08/29/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 157

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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