
Lei nº | 
177/1977 | 
Data da Lei | 
12/16/1977 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 177, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MONTEPIO DA FAMÍLIA NAVAL (MONAVAL). |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Montepio da Família Naval - MONAVAL, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1977
FLORIANO FARIA LIMA - Governador
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 623/76 | Mensagem nº | |
| Autoria | PAULO DUQUE |
| Data de publicação | 12/19/1977 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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