Lei nº

177/1977

Data da Lei

12/16/1977

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LEI Nº 177, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MONTEPIO DA FAMÍLIA NAVAL (MONAVAL).


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Montepio da Família Naval - MONAVAL, com sede e foro nesta cidade.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1977

FLORIANO FARIA LIMA - Governador
LAUDO DE ALMEIDA CAMARGO


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Projeto de Lei nº623/76Mensagem nº
AutoriaPAULO DUQUE
Data de publicação 12/19/1977Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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