Lei nº

10880/2025

Data da Lei

07/14/2025

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LEI Nº 10.880 DE 14 DE JULHO DE 2025.


ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA FUNDAÇÃO DO JORNAL O DIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE JUNHO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Fundação do Jornal O Dia, a ser comemorado anualmente no dia 05 de junho.

Art. 2º O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação.
“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JUNHO

(...)

05 - (...)

Dia Estadual da Fundação do Jornal O Dia (NR).”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº5393/2025Mensagem nº
AutoriaROSENVERG REIS, Fabio Silva, Samuel Malafaia, Átila Nunes






Data de publicação 07/15/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 124

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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