Lei nº

513/1981

Data da Lei

12/04/1981

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LEI Nº 513, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1981.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A PERMUTA DE ÁREAS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a efetuar a permuta de imóvel de sua propriedade com área de 2992,00m2, registrado no registro de Imóveis do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Barra Mansa, no Livro 3-A, fls. 193, sob o nº 1100, em 27-05-48, com imóveis com área total de 3920,00m2, de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional, registrados no Registro de Imóveis do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Barra Mansa, Livros 3-I e 3-C, fls. 175, 176 e 177, sob os nºs 3045, 2841 e 2843, em 23-08-67 e 27-10-53.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS
Governador


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Projeto de Lei nº574/81Mensagem nº167/81
AutoriaPoder Executivo
Data de publicação 12/07/1981Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Imóveis, Bens Imóveis, Comarca, Permuta

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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