Lei nº

10808/2025

Data da Lei

06/11/2025

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LEI Nº 10.808 DE 11 DE JUNHO DE 2025.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ARMAZÉM DA UTOPIA.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como patrimônio histórico, cultural e artístico de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Armazém da Utopia.

Parágrafo único. O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º O patrimônio estadual objeto desta lei será protegido e preservado em sua integridade, podendo o Estado contribuir para manutenção de condições adequadas e voltadas à realização de atividades culturais e artísticas no mesmo.

Art. 3º O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº2165-A/2023Mensagem nº
AutoriaELIKA TAKIMOTO, Carlos Minc, Yuri Moura, Val Ceasa, Dani Monteiro, Prof. Josemar, Dani Balbi, Verônica Lima, Renata Souza, Dionisio Lins, Marina Do Mst



Data de publicação 06/12/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 105

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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