Lei nº

11.060/2025

Data da Lei

12/16/2025

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LEI N.º 11.060 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.



ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro “O DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA”, a ser comemorada anualmente, no dia 25 de outubro.

Art. 2º “O DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA”, tem por finalidade, a estimulação ao turismo, lazer e principalmente, o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos, em especial junto ao carnaval do Estado do Rio de Janeiro diante da Escola de Samba Portela.

Art. 3º O Anexo da Lei 5.645 de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Dia 25 de outubro: ‘DIA DA TORCIDA ORGANIZADA GUERREIROS DA ÁGUIA’.”

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº3014/2024Mensagem nº
AutoriaDIONISIO LINS
Data de publicação 12/17/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 232

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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