Lei nº

10889/2025

Data da Lei

07/16/2025

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LEI Nº 10.889 DE 16 DE JULHO DE 2025.


DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO DE CULTURA NEGRA FRUTA DO PÉ, LOCALIZADO NA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Centro de Cultura Negra Fruta do Pé, situado na Avenida Cesário de Melo, 6.300, no bairro de Inhoaíba, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo poderá apoiar iniciativas que visam à valorização e divulgação desta cultura com o reconhecimento e preservação deste espaço cultural, a partir de parâmetros como sua ancestralidade, seus modos e seus saberes.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº3021-A/2024Mensagem nº
AutoriaMARINA DO MST




Data de publicação 07/17/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 126

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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