Lei nº

10677/2025

Data da Lei

03/11/2025

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LEI Nº 10.677 DE 11 DE MARÇO DE 2025.


ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DOS JOVENS QUE VENCEM”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “DIA ESTADUAL DOS JOVENS QUE VENCEM”, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

30 – Dia dos Jovens Que Vencem.

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1904/2023Mensagem nº
AutoriaFILIPE SOARES
Data de publicação 03/12/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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