
Lei nº | 
10767/2025 | 
Data da Lei | 
05/08/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.767 DE 08 DE MAIO DE 2025.
| ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA DA FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Altera o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir a “Semana da Festa da Laranja do Município de Tanguá”, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º Na semana em que se comemora a Festa da Laranja do município de Tanguá, a Secretaria Estadual de Agricultura fica autorizada a promover ações de divulgação desse evento regional, que passou a atrair turistas de todo o Estado.
Art. 3º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
Segunda Semana – SEMANA DA FESTA DA LARANJA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ (NR)”
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1255-A/2023 | Mensagem nº | |
| Autoria | TIA JU
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| Data de publicação | 05/09/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 81
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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