Lei nº

2504/1995

Data da Lei

12/29/1995

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LEI Nº 2504, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita São Francisco de Assis, localizado à Rua Santa Margarida s/n, Pendotiba, Niterói, Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1995.

MARCELLO ALENCAR
Governador


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Projeto de Lei nº192/95Mensagem nº
AutoriaÁTILA NUNES
Data de publicação 01/02/1996Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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