
Lei nº | 
2504/1995 | 
Data da Lei | 
12/29/1995 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 2504, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA SÃO FRANCISCO DE ASSIS. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita São Francisco de Assis, localizado à Rua Santa Margarida s/n, Pendotiba, Niterói, Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 192/95 | Mensagem nº | |
| Autoria | ÁTILA NUNES |
| Data de publicação | 01/02/1996 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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