Lei nº

10.951/2025

Data da Lei

09/18/2025

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LEI Nº 10.951 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.



ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO RIO DAS FLORES MOTOFEST.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Rio das Flores Motofest, a ser celebrado anualmente em junho.

Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

JUNHO – RIO DAS FLORES MOTOFEST.

(...)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº4982/2025Mensagem nº
AutoriaRENAN JORDY
Data de publicação 09/19/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 172

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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