
Lei nº | 
10.951/2025 | 
Data da Lei | 
09/18/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.951 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
| ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EVENTO RIO DAS FLORES MOTOFEST. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Rio das Flores Motofest, a ser celebrado anualmente em junho.
Art. 2º O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
JUNHO
(...)
JUNHO – RIO DAS FLORES MOTOFEST.
(...)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 4982/2025 | Mensagem nº | |
| Autoria | RENAN JORDY |
| Data de publicação | 09/19/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 172
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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