Lei nº

11.039/2025

Data da Lei

12/01/2025

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LEI Nº 11.039 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA “PÉ NA FAIXA, PEDESTRE SEGURO” PARA CONSCIENTIZAÇÃO DOS PEDESTRES E MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Campanha “Pé na faixa, pedestre seguro”, a ser veiculada em rádios, televisão, jornais impressos e panfletos virtuais e impressos, bem como palestras, para a conscientização dos pedestres e motoristas, sobre o respeito da faixa própria de pedestres, em vias onde não há semáforo, preferencialmente quando estes sinalizarem gesticulando com o braço.

Art. 2º A Campanha de conscientização dos pedestres e motoristas têm como objetivo:

I – orientar o pedestre a atravessar com segurança na passagem sinalizada ou delimitada por marcas sobre a pista;

II – conscientizar os motoristas para a prevenção de acidentes sobre a necessidade de respeitar o pedestre, sua movimentação e preferência junto à faixa de travessia;

III – informar o correto comportamento dos pedestres e dos motoristas;

IV – esclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização.

Art. 3º A Campanha deverá ser realizada semestralmente, junto daquelas de educação no trânsito, em todos os níveis, abordando a necessidade do respeito à travessia em passagem de pedestres, prevista no Art. 69 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas pelos recursos do Fundo Estadual de Transporte.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº1214-A/2023Mensagem nº
AutoriaINDIA ARMELAU, Filippe Poubel
Data de publicação 12/02/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 221

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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