Lei nº

10594/2024

Data da Lei

11/27/2024

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LEI Nº 10.594 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.


ALTERA A LEI N.º 4.510, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, PARA CONCEDER A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS, NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA ALUNOS BOLSISTAS MATRICULADOS EM ESCOLAS DO SISTEMA “S”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º Ficam incluídos os §§ 11 e 12 no Art. 1º da Lei n.º 4.510, de 13 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador



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Projeto de Lei nº2728-A/2023Mensagem nº
AutoriaTIA JU, Elika Takimoto, Giovani Ratinho
Data de publicação 11/28/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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