Lei nº

10882/2025

Data da Lei

07/14/2025

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LEI Nº 10.882 DE 14 DE JULHO DE 2025.


DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE FIANÇA ATRAVÉS DE PIX OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º O depósito do pagamento de fiança, nos casos previstos em lei, também poderá ser feito através de PIX ou transferência bancária, via aplicativos de celulares, nas Delegacias de Polícia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O comprovante do pagamento do PIX ou da transferência bancária deverá constar na certidão juntada aos autos e no Livro de Fiança.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei para disciplinar o procedimento de depósito do pagamento de fiança, através de PIX ou transferência bancária, nas Delegacias da Polícia Civil.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº5095/2021Mensagem nº
AutoriaDELEGADO CARLOS AUGUSTO






Data de publicação 07/15/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 124

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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