
Lei nº | 
10882/2025 | 
Data da Lei | 
07/14/2025 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 10.882 DE 14 DE JULHO DE 2025.
| DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE FIANÇA ATRAVÉS DE PIX OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º O depósito do pagamento de fiança, nos casos previstos em lei, também poderá ser feito através de PIX ou transferência bancária, via aplicativos de celulares, nas Delegacias de Polícia do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O comprovante do pagamento do PIX ou da transferência bancária deverá constar na certidão juntada aos autos e no Livro de Fiança.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei para disciplinar o procedimento de depósito do pagamento de fiança, através de PIX ou transferência bancária, nas Delegacias da Polícia Civil.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 5095/2021 | Mensagem nº | |
| Autoria | DELEGADO CARLOS AUGUSTO
|
| Data de publicação | 07/15/2025 | Data Publ. partes vetadas | |
OBS:
D.O nº 124
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
 |
No documents found |
 |
Atalho para outros documentos