Lei nº

1602/1989

Data da Lei

12/28/1989

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LEI Nº 1602, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

INSTITUI O "DIA DO VELEJADOR", NO SEGUNDO DOMINGO DE OUTUBRO DE CADA ANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, como “DIA DO VELEJADOR“, o segundo domingo de outubro de cada ano.

Art. 2º - O “DIA DO VELEJADOR“ será incluído no Calendário Turístico do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº852/89Mensagem nº
AutoriaAloísio Oliveira
Data de publicação 12/29/1989Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Calendário Oficial, Dia Estadual
Sub Assunto:
Calendário Oficial

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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