Lei nº

10813/2025

Data da Lei

06/12/2025

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LEI Nº 10.813 DE 12 DE JUNHO DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TEATRO NOVA IGUAÇU (TNI).




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do estado do Rio de Janeiro, o Teatro de Nova Iguaçu, localizado à R. Cel. Bernardino de Melo, 1081 – Caonze, Nova Iguaçu.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº736-A/2023Mensagem nº
AutoriaELIKA TAKIMOTO, Felipinho Ravis





Data de publicação 06/13/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 106

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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