Lei nº

10679/2025

Data da Lei

03/11/2025

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LEI Nº 10.679 DE 11 DE MARÇO DE 2025.


ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 4.547, DE 06 DE MAIO DE 2005, E O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL PELA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA HÍDRICA E DO DIREITO HUMANO À ÁGUA E AO SANEAMENTO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Art. 1º A Lei n.º 4.547, de 06 de maio de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:

Art. 2º A Lei n.º 4.547, de 06 de maio de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 1º-B, com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2025..


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2139/2023Mensagem nº
AutoriaDANI MONTEIRO, FLAVIO SERAFINI, Carlos Minc, Marina Do Mst, Jari Oliveira, Dani Balbi, Verônica Lima, Renata Souza, Renato Machado, Prof. Josemar, Dionisio Lins, Elika Takimoto, Carla Machado, Luiz Paulo, Claudio Caiado, Munir Neto, Zeidan
Data de publicação 03/12/2025Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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