| Emenda Constitucional nº | 98/2024 | Data da promulgação | 09/17/2024 |
Texto da Emenda Constitucional [ Em Vigor ]
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, § 2º, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 98, DE 2024
| FICA REVOGADO O PARÁGRAFO 8º DO ARTIGO 125 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o § 8º do Art. 125 da Constituição do Estado.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2024.
(a) Deputado RODRIGO BACELLAR, Presidente; Deputado BRAZÃO, 1º Vice-Presidente; Deputada TIA JU, 2º Vice-Presidente; Deputada ZEIDAN, 3º Vice-Presidente; Deputada CÉLIA JORDÃO, 4º Vice-Presidente; Deputado ROSENVERG REIS, 1º Secretário; Deputado DR. PEDRO RICARDO, 2º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 3º Secretário; Deputado GIOVANI RATINHO, 4º Secretário; Deputada ÍNDIA ARMELAU, 1º Vogal; Deputado RAFAEL NOBRE, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado RENATO MIRANDA, 4º Vogal.

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Proposta de Emenda
Constitucional nº | 
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Autoria | 
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Mensagem nº | 
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Data de publicação | 
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OBS: Aprovadas as emendas da Comissão de Emendas Constitucionais e Vetos.
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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