
Lei nº | 
962/1985 | 
Data da Lei | 
12/27/1985 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 962, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985.
| VEDA A RESTRIÇÃO DE ACESSO AOS EDIFÍCIOS DE QUALQUER NATUREZA, EM VIRTUDE DE RAÇA, COR OU CONDIÇÃO SOCIAL. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É vedada a restrição de acesso de pessoas às unidades de edifícios de qualquer natureza, mediante a discriminação do uso das entradas, elevadores e escadas dos prédios, em virtude de raça, cor ou condição social.
*Art. 2º - É obrigatória a afixação, no quadro de aviso dos prédios, de forma visível, das normas contidas nesta Lei.
*(Artigo acrescentado pelo artigo 3º da Lei 3182/99
)
* Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
*(Artigo renumerado pelo acréscimo do artigo anterior.)
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1985.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 460/84 | Mensagem nº | |
| Autoria | Liszt Vieira |
| Data de publicação | 01/03/1986 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Quadro De Aviso
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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