Lei nº

2376/1994

Data da Lei

12/26/1994

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LEI Nº 2376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DE ALCOÓLATRAS AREAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública estadual a Associação de Reabilitação de Alcoólatras-Areal, com sede no Município de Barra Mansa.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1994.

NILO BATISTA
Governador


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Projeto de Lei nº1698/93Mensagem nº
AutoriaAPARECIDA BOAVENTURA
Data de publicação 12/27/1994Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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