Lei nº

1271/1987

Data da Lei

12/22/1987

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LEI Nº 1271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE PETRÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE PETRÓPOLIS, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº307/87Mensagem nº
AutoriaRubens Bomtempo
Data de publicação 12/24/1987Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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