
Lei nº | 
1271/1987 | 
Data da Lei | 
12/22/1987 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 1271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE PETRÓPOLIS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DE PETRÓPOLIS, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1987.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 307/87 | Mensagem nº | |
| Autoria | Rubens Bomtempo |
| Data de publicação | 12/24/1987 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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