Decreto Legislativo nº

02/1995

Data da promulgação

05/11/1995

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 02, DE 1995
AUTORIZA O SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A AUSENTAR-SE DO PAÍS DURANTE O ANO DE 1995

Art. 1º - Fica o Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro autorizado a ausentar-se do País durante o exercício de 1995.

Art. 2º - O Senhor Governador comunicará à Assembléia Legislativa, antecipadamente, o destino, a data e a duração de cada viagem ao exterior.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1995

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº
3/95
Mensagem nº Data de publicação 05/12/1995
AutoriaComissão de Constituição e Justiça
    Revogação