
Decreto Legislativo nº | 
02/1995 | 
Data da promulgação | 
05/11/1995 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso IV, da Constituição Estadual, e eu, Sérgio Cabral Filho, Presidente promulgo o seguinte:DECRETO LEGISLATIVO
Nº 02, DE 1995
| AUTORIZA O SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A AUSENTAR-SE DO PAÍS DURANTE O ANO DE 1995 |
Art. 1º - Fica o Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro autorizado a ausentar-se do País durante o exercício de 1995.
Art. 2º - O Senhor Governador comunicará à Assembléia Legislativa, antecipadamente, o destino, a data e a duração de cada viagem ao exterior.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1995
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 3/95
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 05/12/1995 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |