Lei Complementar nº

101/2001

Data da promulgação

12/13/2001

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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 69, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.


O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - O artigo 34 da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34 - A promoção por merecimento dependerá de lista tríplice, para cada vaga, organizada pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, em sessão secreta, com ocupantes que contem pelo menos o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício na categoria.”

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2001.

ANTHONY GAROTINHO
Governador


Projeto de Lei
Complementar nº

25/2001

Mensagem nº

55/2001

Autoria

PODER EXECUTIVO



Data de publicação

12/14/2001

Data Publ. partes vetadas


Assunto:
Promoção.Fiscal De Renda, Interstício
Tipo de Revogação: Em Vigor
Revogação:

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