Lei nº

18/1975

Data da Lei

12/29/1975

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Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 18, de 29 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 189, de 1975.

LEI Nº 18, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.

PREVÊ QUE SEJA DADO O NOME DE PRAÇA PAPAI NOEL A UMA DAS PRAÇAS JÁ EXISTENTES OU QUE VENHA A SER CRIADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal dará o nome de Papai Noel a uma das Praças já existentes ou que venha a ser criada na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1975.
JOSÉ PINTO
Presidente


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Projeto de Lei nº189/75Mensagem nº
AutoriaJOEL VIVAS
Data de publicação 12/31/1975Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Denominação, Poder Executivo Estadual
OBS:
Republicado 15/01/76

    Situação
    Revogação Tácita

Texto da Revogação :
Lei 6036, de 09 de setembro de 2011. Controle de Leis

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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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