
Lei nº | 
18/1975 | 
Data da Lei | 
12/29/1975 |
Texto da Lei [ Revogado ]
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 18, de 29 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 189, de 1975.
LEI Nº 18, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975.
| PREVÊ QUE SEJA DADO O NOME DE PRAÇA PAPAI NOEL A UMA DAS PRAÇAS JÁ EXISTENTES OU QUE VENHA A SER CRIADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. |
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal dará o nome de Papai Noel a uma das Praças já existentes ou que venha a ser criada na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1975.
JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 189/75 | Mensagem nº | |
| Autoria | JOEL VIVAS |
| Data de publicação | 12/31/1975 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Denominação, Poder Executivo Estadual
OBS:
Republicado 15/01/76
Texto da Revogação :
Lei 6036, de 09 de setembro de 2011. 
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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