
Decreto Legislativo nº | 
16/1979 | 
Data da promulgação | 
12/03/1979 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 16 DE 1979
| APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1978 |
Art. 1º - São aprovadas as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1978, ressalvadas, nos termos da legislação em vigor, as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesa, bem como das pessoas que arrecadaram ou geriram, dinheiro, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1979.
PASCHOAL CITTADINO
Presidente
Projeto de Decreto
Legislativo nº |
|
| Mensagem nº | | Data de publicação | 12/04/1979 |
| Autoria | Comissão de Orçamento Finanças Tributação Fiscalização Financeira e Controle |