Decreto Legislativo nº

16/1979

Data da promulgação

12/03/1979

Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 16 DE 1979
APROVA AS CONTAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1978

Art. 1º - São aprovadas as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1978, ressalvadas, nos termos da legislação em vigor, as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesa, bem como das pessoas que arrecadaram ou geriram, dinheiro, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1979.

PASCHOAL CITTADINO
Presidente

Projeto de Decreto
Legislativo nº

Mensagem nº Data de publicação 12/04/1979
AutoriaComissão de Orçamento Finanças Tributação Fiscalização Financeira e Controle
    Revogação