
Decreto Legislativo nº | 
04/2018 | 
Data da promulgação | 
09/05/2018 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º Vice-presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04,
DE 2018
| SUSTAM OS EFEITOS DO DECRETO N° 46.271 DE 27 DE MARÇO DE 2018. |
Art. 1° Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.271, de 27 de março de 2018, de autoria do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial do Executivo de 28/03/2018, página 01, que “Atribui eficácia vinculante e normativa ao Parecer nº 17/17-RTAM-PG-2 e determina a não aplicação da Lei nº 7.917, de 16 de março de 2018, no âmbito da Administração Pública Estadual”.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de setembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 71/2018
|
| Mensagem nº | | Data de publicação | 09/07/2018 |