Lei nº

10724/2025

Data da Lei

04/02/2025

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LEI Nº 10.724 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL A RODA DE CHORO DO RECREIO, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico de Natureza Imaterial a Roda Choro do Recreio, localizado na Praça Augusto Ruschi, mais conhecida como Praça do Parcão, no bairro do Recreio dos Bandeirantes, no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O órgão estadual de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº3123/2024Mensagem nº
AutoriaCLAUDIO CAIADO
Data de publicação 04/03/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 61

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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