
Lei nº | 
2500/1995 | 
Data da Lei | 
12/29/1995 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI N º 2500, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
| CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HARMONIA AMBIENTAL COONATURA. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Harmonia Ambiental - COONATURA, com sede e domicílio na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 428/95 | Mensagem nº | |
| Autoria | SOLANGE AMARAL |
| Data de publicação | 01/02/1996 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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