Lei nº

10810/2025

Data da Lei

06/11/2025

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LEI Nº 10.810 DE 11 DE JUNHO DE 2025.

PROCLAMA JESUS CRISTO COMO O “GUARDIÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado, como o “GUARDIÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, o Senhor Jesus Cristo.

Art. 2º O governo do Estado do Rio de Janeiro prestará, anualmente, as honras de Estado ao seu guardião.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.

CLAUDIO CASTRO
Governador






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Projeto de Lei nº5738-A/2022Mensagem nº
AutoriaTIA JU, Carlos Macedo, Samuel Malafaia, Chico Machado, Rodrigo Amorim, Danniel Librelon, Rodrigo Bacellar, Marcos Muller



Data de publicação 06/12/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 105

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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