Lei nº

6942/2014

Data da Lei

12/23/2014

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LEI Nº 6942 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.


DENOMINA “PONTE MOACYR DALBONI”, A PONTE SITUADA NO KM 10 DA RODOVIA ESTADUAL RJ-144, NO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º – Fica denominada de “Ponte Moacyr Dalboni”, a Ponte situada no Km 10 da Rodovia Estadual RJ-144, no Município de Carmo/RJ.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador


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Projeto de Lei nº3023/2014Mensagem nº
AutoriaCOMTE BITTENCOURT
Data de publicação 12/29/2014Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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