
Lei nº | 
998/1986 | 
Data da Lei | 
06/06/1986 |
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 998, DE 06 DE JUNHO DE 1986.
| REGULAMENTA O ARTIGO Nº 227 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A efetivação dos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial de que trata o Art. 227 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro dar-se-á quando da ocorrência da vacância no cargo de titular das respectivas serventias.
Art. 2º - A corregedoria Geral da Justiça no prazo de trinta dias, a contar da vigência desta Lei, publicará a relação dos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial que tenham completado as condições e os requisitos prescritos no Artigo 227 da Constituição Estadual, para os efeitos determinados no Artigo 1º desta Lei.
§ 1º - A relação será feita discriminando cada serventia extrajudicial e do foro judicial.
§ 2º - Será assegurado o prazo de trinta dias da data da publicação da relação elaborada pela Corregedoria Geral da Justiça para interposição de recurso pelos interessados.
§ 3º - ....VETADO....
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 240/83 | Mensagem nº | |
| Autoria | Francisco Horta |
| Data de publicação | 06/11/1986 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Regulamenta Constituição Estadual
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
| Situação | Não Consta |
| Tipo de Ação | |
| Número da Ação | |
| Liminar Deferida | Não |
| Resultado da Ação com trânsito em julgado | |
| Link para a Ação |  |
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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