
Decreto Legislativo nº | 
03/2003 | 
Data da promulgação | 
04/08/2003 |
Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 99, inciso VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 96 e seu parágrafo 1º do Regimento Interno, e eu, Jorge Picciani, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 03, DE 2003
| SUSTA OS EFEITOS DO PROVIMENTO AO RECURSO, EXARADO EM 24 DE MAIO DE 2002, NO PROCESSO E-04/245673/97 |
Art. 1º - Ficam sustados os efeitos do provimento ao recurso interposto pelos estabelecimentos varejistas afiliados a ABIR E SINDCERV, editado em 24-05-2002, pela Superintendência Estadual de Tributação, da Secretaria de Estado de Fazenda, no Processo E-04/245673/97.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de abril de 2003.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
(Relator Deputado Alessandro Calazans) ao Projeto de Decreto Legislativo
nº 5/2003 de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito Criada
pela Resolução nº 001/2003
Projeto de Decreto
Legislativo nº | 05/2003
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| Mensagem nº | | Data de publicação | 04/09/2003 |
| Autoria | Comissão de Constituição e Justiça |