Lei nº

10717/2025

Data da Lei

03/27/2025

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LEI Nº 10.717 DE 27 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA PATRIMONIO HISTÓRICO CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A LIVRARIA E EDIÇÕES FOLHA SECA.




O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Livraria e Edições Folha Seca, localizada na Rua do Ouvidor, 37 – Centro, Rio de Janeiro.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº1343-A/2023Mensagem nº
AutoriaELIKA TAKIMOTO
Data de publicação 03/28/2025Data Publ. partes vetadas

OBS:
D.O nº 57

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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