Lei nº

1776/1990

Data da Lei

12/28/1990

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LEI Nº 1776, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O VALOR DE Cr$ 706.925.102,51 À SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o valor de Cr$ 706.925.102,51 (setecentos e seis milhões, novecentos e vinte e cinco mil, cento e dois cruzeiros e cinqüenta e um centavos ) à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, destinado ao Capital do BANERJ, Elemento de Despesa 4260 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º do art. 120 da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979

Art. 3º - VETADO...

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1990.

W MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº1350/90Mensagem nº125/90
AutoriaPODER EXECUTIVO
Data de publicação 01/02/1991Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Matéria Orçamentária, Crédito

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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