
Lei nº | 
1775/1990 | 
Data da Lei | 
12/21/1990 |
Texto da Lei [ ]
LEI Nº 1775, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
| RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A AMAMPA. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Mutuapira e Adjacências - AMAMPA - , com sede no Município de São Gonçalo neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
| Projeto de Lei nº | 1319/90 | Mensagem nº | |
| Autoria | JANDIRA FEGHALI |
| Data de publicação | 12/26/1990 | Data Publ. partes vetadas | |
Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :
Ação de Inconstitucionalidade
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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