Lei nº

1775/1990

Data da Lei

12/21/1990

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LEI Nº 1775, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.

RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA A AMAMPA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Mutuapira e Adjacências - AMAMPA - , com sede no Município de São Gonçalo neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1990.

W. MOREIRA FRANCO
Governador


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Projeto de Lei nº1319/90Mensagem nº
AutoriaJANDIRA FEGHALI
Data de publicação 12/26/1990Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Utilidade Pública
Sub Assunto:
Utilidade Pública
Texto da Revogação :


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